Carregando…

(DOC. VP 240.8201.2195.0924)

STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação de indenização securitária. Homologação do cálculo do perito judicial. Dúvida quanto à incidência de juros de mora sobre a multa decencial, em desconformidade com a determinação judicial. Necessidade de esclarecimentos do perito, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Competência da Justiça Federal. Matéria já analisada p elo colegiado, tema precluso. Recurso documento eletrônico vda42733508 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 13/08/2024 15:41:28publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 8a2ec249-d623-4e3c-8391-e543a1ff1a9f provido, em parte, com determinação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp. 1.119.820/PI/STJ, relator

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote