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(DOC. VP 240.8201.2195.0496)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Recusa em submeter-se a procedimento de identificação do perfil genético. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Com o advento da Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, admite-se a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, seja durante as investigações, para apurar a autoria do delito, seja quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes, quais sejam, os dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos (arts. 1º e 3º)» (RHC 69.127/DF, Quinta Turma, rel. Min. Felix Fischer, DJe de 26/10/2016). 2 - No caso em questão, o agravante

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