(DOC. VP 240.8201.2176.2686)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença coletiva. Chamamento ao processo da união e do bacen. Desnecessidade. Alegada ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025, todos do CPC/2015. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Suscitada a violação à coisa julgada em liquidação. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025, todos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Segundo a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a Uni�
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