(DOC. VP 240.8201.2132.1837)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação securitária. Sistema financeiro de habitação. Ausência de comprovação da natureza pública da apólice (ramo 66). Apólice privada (ramo 68). Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Competência da Justiça Estadual. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 2 - «Não tendo sido comprovado tratar-se de apólice pública do seguro habitacional (Ramo 66), não há falar em incompetência da Justiça Estadual» (AgInt no AREsp. 1.990.170/SP/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022). 3 - Não existe inte
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