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(DOC. VP 240.8060.1965.2370)

STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESCADORES ARTESANAIS. CDC, ART. 17. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1 - A « jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas ações ajuizadas por pescadores artesanais visando à reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se o disposto no CDC, art. 17, sendo facultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio « (AgInt no AREsp. 1.724.320/RJ/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2 - No caso, o Tribunal de origem julgou em conformidade

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