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(DOC. VP 240.7031.1969.1385)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Bens e serviços destinados a empresa localizada na zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Não incidencia da contribuição para o pis e da Cofins. Benefício fiscal caracterizado como isenção. Aproveitamento de créditos. Possibilidade quando houver tributação na revenda. Exceção prevista nos arts. 3º, § 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradiçã

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