(DOC. VP 240.7031.1942.4893)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Concomitância com casamento. Reconhecimento. Inviabilidade. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - No caso, não houve violação do CPC/2015, art. 489, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2 - «A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado» (AgRg no AREsp. 748.452/SC/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta T
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