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(DOC. VP 240.7031.1899.2371)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Difal- ICMS. Discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Questão decidida na origem à luz da legislação local e de fundamentos eminentemente constitucionais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A decisão embargada concluiu: «a controvérsia foi decidida à luz da legislação local (Lei estadual 17.470/2021 do Estado de São Paulo) e de fundamentos eminentemente constitucionais, matérias insuscetíveis de serem examinadas em Recurso Especial» (fl. 696). 2 - A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de

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