(DOC. VP 240.7031.1710.5227)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Fiança. Quantia já depositada. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Habeas corpus como instrumento inadequado para reaver os valores. Agravo regimental não provido.
1 - No caso em exame, o valor estipulado a título de fiança foi pago pelo ora agravante em 8/5/2023. 2 - O habeas corpus não é o instrumento adequado para reaver a quantia depositada em juízo, porquanto inexiste risco direto ou indireto à liberdade de locomoção do recorrente. 3 - Agravo regimental não provido.
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