(DOC. VP 240.7031.1705.1807)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não ser possível utilizar a soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo, serem consideradas individualmente as penas máximas em abstrato. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.
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