(DOC. VP 240.7031.1696.7345)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Apropriação de expressão e de ideia, pela utilização, sem autorização, dos dizeres do broche «tô / num tô". Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada « (AgInt no AREsp. 903.181/MG/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção
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