(DOC. VP 240.7031.1485.7134)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Sistema de vigilância do estabelecimento vítima. Consumação. Agente detida no estacionamento. Inversão de posse. Ausência de novos argumentos. Agravo regimental não provido.
1 - Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). 2 - Para caracterizar consumação do furto, é irrelevante eventual monitoramento da conduta por sistema de vigilância do estabelecimento vítima, mesmo que a acusada haja sido detida ainda no estacionamento da empresa. 3 - Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diver
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