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(DOC. VP 240.7031.1477.0767)

STJ. Processual civil e administrativo. Auto de infração. Procon. Multa baseada na capacidade econômica da parte infratora. Razoabilidade e proporcionalidade reconhecidas pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A controvérsia sub examine trata da multa aplicada à recorrente pelo Procon/SP, no valor original de R$ 107.160,00 (cento e sete mil, cento e sessenta reais), por não ter sanado os vícios de qualidade de produtos por ela fabricados, no prazo avençado com o órgão de proteção e defesa do consumidor. 2 - A empresa alega que não cometeu o ato infracional, pois não se recusou a sanar os problemas dos consumidores e teria agido de boa-fé. Subsidiariamente, requer a redução do valor

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