(DOC. VP 240.6240.9991.8545)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar. Art. 210 do RISTJ. Impetração contra decisão singular de desembargador. Não esgotamento da instância ordinária. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade.
I - O STJ não possui competência para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador relator, uma vez que não esgotada a instância ordinária, sendo manifesta a supressão de instância. Inteligência da Súmula 691/STF. II - Não há, no caso, ilegalidade flagrante ou teratologia que permita a mitigação do entendimento consubstanciado pela Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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