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(DOC. VP 240.6240.9659.9159)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. ICMS-difal. Secretário de estado de finanças. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Modificação da competência para processamento do mandado de segurança. Vedação. Súmula 628/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - O STJ possui entendimento pacífico quanto à ilegitimidade passiva do Secretário Estadual da Fazenda para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que veiculada pretensão de cobrança de tributos estaduais. Precedentes. 2 - Não se aplica ao caso a teoria da encampação, porquanto a presença indevida do Secretário de Estado no polo passivo do mandado de segurança ensejou a modificação da competência jurisdicional. Inaplicabilidade da Súmula 628/STJ. 3 - Agravo interno

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