(DOC. VP 240.6240.9650.7355)
STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazo de cinco dias contínuos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Na presente hipótese, verifica-se que a decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão ora agravada foi publicada em 20/7/2023, durante o recesso forense. Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental iniciou em 01/8/20
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