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(DOC. VP 240.6240.9581.6749)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso. Necessidade. Entendimento pacífico do STJ. Modulação dos efeitos apenas para as segundas-feiras de carnaval anteriores à publicação do acórdão de fixação desse entendimento. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3 - A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira

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