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(DOC. VP 240.6240.9559.8632)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prescrição. Prazo trienal. Progressão de regime. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.

1 - A decisão do Tribunal de origem seguiu o entendimento desta Corte Superior que prevê que «O posicionamento do STJ é o de que «a prescrição das faltas disciplinares de natureza grave, em virtude da inexistência de legislação específica, regula-se, por analogia, pelo menor dos prazos previstos no CP, art. 109, VI, de 3 (três) anos» (HC 682.633/MG, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe 11/10/2021)". (AgRg no REsp. 2.016.844/SP

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