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(DOC. VP 240.6240.9488.5199)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Matéria constitucional.incabível. Violação dos CPC, art. 489. Não ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não verificação. Decisão supresa. CPC, art. 9 e CPC art. 10. Inexistência. Súmula 83/STJ. Comodato. Não preenchimento dos requisitos legais. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - É incabível a pretensão de que esta Corte de Justiça delibere sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 489 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3 - A deficiência na fundamentação recursal obsta

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