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(DOC. VP 240.6240.9435.3367)

STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Atropelamento em linha férrea. Óbito. Pedestre. Falta de impugnação a capítulos autônomos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Culpa concorrente da vítima. Danos morais causados aos familiares. Valor indenizatório. Modificação das premissas da corte recorrida. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao CCB, art. 406. Inovação recursal.

1 - Segundo o comando contido no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2 - O v. acórdão recorrido não padece de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.Documento eletrônico VDA42044949 assinado elet

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