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(DOC. VP 240.6240.9264.1141)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Isenção de II e IPI. Lei 8.032/1919 90. Regulamento aduaneiro. Comprovação de que se trata de importação de partes, peças e componentes destinados a reparo, à revisão ou à manutenção de embarcações de posse ou propriedade da impetrante. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo da recorrente à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidentes sobre partes, peças e componentes importados, seja pela via aérea ou marítima, destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações operadas pela recorrente que estiveram no solo brasileiro nos últimos anos, as que virão a operar em solo nacional e, em especial, à Ak

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