(DOC. VP 240.6180.6608.6779)
STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de Marcos Santos Conceição, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14/02/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 09/03/2023.O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. Ademais, a parte recorrente foi intimada da dec
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