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(DOC. VP 240.6180.6565.9564)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Programa de eletrificação de linha férrea. Contratação de consórcio pela FEPASA. Incorporação pela RFFSA. Rescisão contratual. Ação indenizatória. Sucessão pela União. Transmissão de cláusula compromissória pactuada antes da Lei 13.129/2015. Sujeição da administração pública à arbitragem (Lei 9.491/1997). Ato jurídico perfeito. Boa-fé objetiva. Recurso provido. Súmula 485/STJ. Lei 9.307/1996, art. 8º. CCB/2002, art. 422.

Não é legítimo o descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária que foi sucedida pela União, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015 na Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. O entendimento de que antes das alterações promovidas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) pela Lei 13.129/2015 era vedado à administração pública sujeitar-se ao procedimento arbitral contraria a orientação domina

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