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(DOC. VP 240.6180.6554.1409)

STJ. Ambiental. Recurso especial. Infração causada por pessoa já falecida. Autuação do herdeiro que não concorreu para a degradação. Multa. Penalidade de caráter pessoal. Ato fundado no poder sancionador do estado. Incompatibilidade com o caráter ambulatorial das obrigações civis ambientais. Provimento negado.

1 - O entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 623 e reiterado na apreciação do Tema 1. 204 de que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem versa sobre a responsabilidade civil ambiental, estruturada para a reparação de danos ecológicos e a eliminação de suas fontes, diferentemente da multa por infração ao meio ambiente, que é aplicada com fundamento no poder sancionador do Estado e tem caráter pessoal. 2 - No caso dos autos, é incontroverso que o autuado, herdeir

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