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(DOC. VP 240.6180.6385.7165)

STJ. Processual civil. Grau de sucumbência. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, consignou: « Deve-se analisar, nesta instância, o valor da verba indenizatória determinado na sentença para a desapropriação por utilidade pública, objetivando a construção do novo aeroporto internacional do Estado do Rio Grande do Norte. de uma área de terras na qual está incluído o imóvel da parte ré. correspondente a 52,08 hectares. De acordo com o expropriante, o valor da justa indenização seria de RS 98.37

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