(DOC. VP 240.6180.6363.3515)
STJ. Penal. A gravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial do Ministério Público provido para restabelecer a sentença que condenou o réu pelo crime de tortura. Pleito defensivo pela manutenção do acórdão recorrido que havia desclassificado a conduta para o crime de maus tratos. Prática reiterada de lesões por cuidador contra idoso portador de alzheimer. Dolo específico configurado. Intenção de infligir sofrimento físico ou mental à vítima como forma de castigo. Ausência de intenção pedagógica ou educativa. Alegação de incidência da Súmula 7 desta corte. Inaplicabilidade. Revaloração dos fatos delineados na sentença e em acórdão. Agravo regimental desprovido.
1 - Na decisão monocrática ora agravada, esta relatoria deu provimento ao recurso especial acusatório, a fim de restabelecer a sentença que condenou o réu pelo crime de tortura, na modalidade tortura-castigo (art. 1º, II, c/c § 4º, II, da Lei 9.455/1997), reformando, assim, o acórdão de apelação que havia desclassificado a conduta para o crime de maus tratos (CP, art. 136 - CP). 2 - No presente regimental, a defesa alega que incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ, bem como
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