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(DOC. VP 240.6180.6357.8760)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática. Art. 1.021 e §§ do CPC. Ação rescisória. Decadência. Inaplicabilidade do prazo diferenciado previsto nos arts. 525, § 15, e 535, § 8o, do CPC em favor do credor. Recurso especial não conhecido. Existência de óbices ao conhecimento do recurso. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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