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(DOC. VP 240.6180.6315.7771)

STJ. Processual civil. Na origem. Direito processual civil. Apelação. Execução fiscal. Embargos. Sucessão empresarial. Inclusão da suposta sucessora no polo passivo da execução fiscal. Prescrição. Prazo. Cinco anos da data da ciência da alegada sucessão. Prescrição. Ocorrência. Recurso provido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos por EPM Embalagens de Polpa Moldada Ltda. à execução fiscal promovida pelo Estado de Minas Gerais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para excluir a empresa embargante do polo passivo da execução fiscal. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo

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