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(DOC. VP 240.6100.1989.0358)

STJ. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Societário. Ação anulatória de deliberação assemblear. Cláusula de eleição de foro. Validade. Agravo improvido. 1. Esta corte superior entende que, « não se tratando de contrato de adesão e nem de contrato regido pelo CDC, não havendo circunstância alguma de fato da qual se pudesse inferir a hipossuficiência intelectual ou econômica das recorridas, deve ser observado o foro de eleição estabelecido no contrato, na forma do CPC, art. 111 e da Súmula 335/STF («é vá lida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos de contrato») (REsp. 1.263.387/PR/STJ, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 4/6/2013, DJE de 18/6/2013).

2 - Na hipótese, não foi constatada nenhuma irregularidade da cláusula de eleição de foro, devendo prevalecer. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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