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(DOC. VP 240.6100.1969.1349)

STJ. Processual civil. Prescrição da pretensão executiva. Súmula 150/STF. Causa interruptiva de prescrição. Ausência. Revisão de premissa da causa. Impossibilidade. Esta corte superior, em sede de recurso especial, não atua como terceira instância revisora.

1 - O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento nos termos da Súmula 150/STF. 2 - Esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal, para que se faça a melhor Justiça do caso, tanto em razão do que expressamente prevê a CF/88 como competência deste STJ (cf. AgInt nos EAREsp. 702.591/DF/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 04/11/2016), como em razão de que, em assim agindo, pouca seria a contribuição para a efeti

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