(DOC. VP 240.6100.1916.7513)
STJ. Processual civil e administrativo. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Laudo pericial. Retroação dos efeitos. Impossibilidade.
1 - O Tribunal a quo afirmou, no acórdão recorrido, que «o laudo não é constitutivo, mas declaratório, razão pela deve ser considerado desde a posse, eis que não houve modificação das atribuições das autoras.» 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições a que estão submetidos os servidores. Assim, «não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e
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