(DOC. VP 240.6100.1858.6186)
STJ. Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022.
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. A Lei 14.151/2021 teve como objetivo propor solução, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, à situação das grávidas gestantes, determinando que ficassem em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo da
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