(DOC. VP 240.6100.1856.1309)
STJ. Revisão criminal. Art. 621, I, CPP. Homicídio qualificado tentado. Condenação a pena inferior a 8 anos. Alegada violação do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Regime prisional inicial fechado. Regime mais gravoso fixado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis (consequências do crime). Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamento válido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição de regime inicial mais gravoso do que o inicialmente indicado pelo quantum da pena aplicada, nos termos do CP, art. 33, § 3º. Precedentes. 2 - Situação em que o julgado rescindendo manteve o regime inicial mais gravoso tendo em conta o registro, na sentença condenatória, de negativação da circunstância judicial das consequências do
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