(DOC. VP 240.6100.1836.0338)
STJ. Administrativo. Técnico em farmácia. Possibilidade de inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assução de responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Tempus regit actum.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida, técnica em farmácia, contra o recorrente, objetivando a inscrição junto no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais — CRF/MG, bem como o direito de responsabilidade técnica por drogaria. 2 - A Corte a quo confirmou a sentença que julgou o pedido procedente nestes termos: «Cumpre salientar que o Juízo a quo prolatou a sentença que concedeu-a- segurança em 10/01/2011, valendo-se dos critér
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote