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(DOC. VP 240.6100.1830.5623)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão monocrática do relator confirmada pelo colegiado. Eventual nulidade. Superação. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário- maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - A confirmação de decisum monocrático do Relator pelo Órgão Colegiado supera eventual violação ao CPC/2015, art. 932. Precedentes. III - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court

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