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(DOC. VP 240.6100.1707.3994)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento da incorporadora. Procedimento de Resolução previsto na Lei 9.514/97. Inaplicabilidade. Culpa exclusiva do promitente-vendedor. Devolução das parcelas pagas em sua integralidade. Súmula 543/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que «a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário» (REsp. 1.739.994/DF/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 20/5/2021). 2 - O entendimento pacificado no STJ, sedimentado na Súmula 543

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