(DOC. VP 240.6100.1554.8389)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não conhecido por intempestividade. Publicação da decisão agravada durante o recesso forense. Possibilidade. Termo inicial do prazo recursal. Primeiro dia útil após o encerramento do período de suspensão. Inexistência de vício na fundamentação do acórdão objurgado. Pretensa rediscussão da matéria. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619 - CPP, e erro material, conforme CPC, art. 1022, III - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2 - « A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido d
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