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(DOC. VP 240.6100.1465.4909)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 1.023. Núcleo de prática jurídica. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Instituição privada de ensino superior. Precedentes desta corte. Não conhecimento.

1 - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido nos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 1.023. 2 - A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares, sendo este exatamente o caso dos autos, já que o UNICEUB tem natureza jurídica de instituição privada sem fins lucrativos. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

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