(DOC. VP 240.6100.1446.2630)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão configurada. Execução fiscal de dívida não tributária. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Prescrição intercorrente. Não configuração. Ausência de intimação da fazenda exequente quanto à paralisação do feito. Paralisação decorrente da inércia do judiciário e do ente fazendário. Aferição da culpa exclusiva da parte exequente. Revisão do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso acolhido sem efeitos infringentes.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC, art. 1.022 (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2 - Em se tratando de execução fiscal de dívida de natureza não tributária, é aplicável a causa interruptiva da prescrição prevista na Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, ou
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