(DOC. VP 240.6100.1427.6517)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. CDA válida. Prescrição intercorrente ou abandono da causa. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - Analisando minuciosamente o caso dos autos, o acórdão recorrido julgou que: a) são válidas, sob a perspectiva formal, as Certidões de Dívida Ativa que dão suporte ao feito executivo, porquanto cumpridos todos os requisitos legais; b) a empresa se manifestou antes mesmo de ser intimada de qualquer decisão judicial e c) não houve nem prescrição intercorrente nem abandono da causa. 2 - Conforme constou no decisum agravado, não se configurou ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022
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