Carregando…

(DOC. VP 240.6100.1427.5512)

STJ. Defensoria Pública. Suspensão de Segurança. Suspensão de Liminar e Sentença. Ausência de legitimidade ativa. Embargos de declaração no agravo interno na suspensão de liminar e sentença. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de reexame. Inexistência de vícios no julgado. Lei 8.437/1992, art. 4º. Lei 12.016/2009, art. 15. Lei 191/1936, art. 13.

A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. Em relação à instituição Defensoria Pública, vale anotar que, conquanto não se ignore, tampouco se negue a importância e relevância social sempre presente quando atua em juízo na defesa dos interesses das class

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote