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(DOC. VP 240.6100.1418.5994)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reconhecimento de nulidade de ato administrativo. Militar. Licenciamento a bem da disciplina. Exclusão do exército Brasileiro. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação de reconhecimento de nulidade de ato administrativo. Na sentença, julgou-se extinto o feito, sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Como se vê, busca o autor, sem sucesso, repetir a mesma demanda ao argumento de que o fundamento jurídico desta ação não se confunde com o fundamento jurídico do mandado de segurança que impetrara, já

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