(DOC. VP 240.6100.1398.7894)
STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ICMS. Cobrança de diferencial. Ilegitimidade passiva do secretário de estado. Declaração de inconstitucionalidade. Não cabimento. Tema 430.
1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, objetivando afastar a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) nas vendas para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. 2 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, o Secretário de Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança em que se discute incidência de tributos. P
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote