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(DOC. VP 240.6100.1312.7998)

STJ. Constitucional. Habeas corpus. Execução de alimentos. Inadimplemento da obrigação alimentar por parte da genitora. Justificativa apresentada que demonstra a real impossibilidade de pagamento dos alimentos. Situação financeira precária constatada pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Autorização de Decreto de prisão civil. Ilegalidade. Ordem concedida. Liminar confirmada. Agravo interno prejudicado.

1 - A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no CPC/2015, art. 528, § 3º (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer o débito inadimplido. 2 - Na hipótese, a executada apresentou justificativas razoáveis, arguindo, em síntese: a) impossibilidade de pagamento da pensão

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