(DOC. VP 240.6100.1303.1163)
STJ. Administrativo. Ordem urbanística. Parcelamento do solo. Ocupação irregular. Regularização dos imóveis. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Fundamento autonômo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Nos Embargos de Declaração de fls. 1.068-1.076, e/STJ, o ora agravante alega que teria havido omissão quanto ao disposto no CPC/2015, art. 1.013, uma vez que, «adotando tese inovadora da Defensoria Pública em sede de contrarrazões de Apelação, entendeu que o Município teria declarado a Comunidade Solar da Montanha como Área Especial de Interesse Social. (...) Insta reiterar que tal questão em nenhum momento foi suscitada nos autos, tendo sido abordada pela DPGE somente por ocasiã
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