(DOC. VP 240.6100.1300.4197)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pedido formulado com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Não cabimento. Fatos supervenientes. Reexame de elementos fático probatórios dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Óbices sumulares. Não conhecimento. Agravo interno desprovido.
1 - Aplicam-se as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão recorrido. 2 - Aplica-se a Súmula 7/STJ ao caso em que a revisão das conclusões a que chegou a corte de origem implicar o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, medida inviável na instância especial. 3 - A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu
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