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(DOC. VP 240.6100.1270.2129)

STJ. Conflito negativo de competência. Oitiva de testemunha que reside fora da jurisdição do magistrado competente. Carta precatória. Recusa não fundada nas hipóteses do CPC, art. 209. Competência do juízo deprecado.

1 - A jurisprudência do STJ é uníssona em afirmar que a prática de atos processuais por videoconferência é faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a determinação de forma diversa da realização de audiência. Ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória nas hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 267. 2 - O argumento do juízo deprecado de que a oitiva da testemunha deve ser realizada por meio telepresencial ou por videoconferência nã

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