(DOC. VP 240.6100.1243.2504)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional. Dispensabilidade da produção da prova pericial grafotécnica. Revisão das conclusões do tribunal estadual. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - A lei processual civil não traz nenhuma restrição quanto à realização da prova pericial grafotécnica na segunda fase da ação de prestação de contas, pois, conforme o disposto nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371, compete ao juiz
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