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(DOC. VP 240.6100.1205.6529)

STJ. Direito processual civil. Execução de obrigação de fazer. Multa periódica (astreintes). Valor acumulado da multa vencida. Revisão. Impossibilidade. Regra específica no CPC/2015. Desestímulo à recalcitrância. Reduções sucessivas. Impossibilidade. Preclusão pro judicato consumativa.

1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se, sob a égide do CPC/1973, no sentido da possibilidade de revisão do valor acumulado da multa periódica a qualquer tempo. No entanto, segundo o CPC/2015, art. 537, § 1º, a modificação somente é possível em relação à multa vincenda. 2 - A alteração legislativa tem a finalidade de combater a recalcitrância do devedor, a quem compete, se for o caso, demonstrar a ocorrência de justa causa para o descumprimento da obrigação. 3 - No caso co

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