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(DOC. VP 240.6100.1199.3121)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Defensoria pública. Prazo em dobro. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo depois da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o referido prazo continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990, art. 39. 2 - É intempestivo o agravo regimental que, embora contado o prazo em dobro - por se tratar de paciente assistido pela Defensoria Pública -, foi interposto, extemporaneamente, após o fim do lapso recursal de 10 dias. 3 - No c

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